Alienação Particular

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Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Alienação Particular
Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250339
DESCRIÇÃO DO BEM:
Tipo: Veículo de passeio
Marca / Modelo: VW / CrossFox
Ano de Fabricação / Modelo: 2005 / 2006
Placa: NFR8586 / MT
Chassi: 9BWKB05Z364093839
Renavam: 00867618108
Combustível: Álcool / Gasolina
Cor: Preta
CONDIÇÕES:
Parte Elétrica:
Não foi possível testá-la por falta de carga na bateria.
Parte Mecânica:
Não foi possível verificar motor, câmbio, suspensão e demais componentes, pois o veículo não estava em funcionamento.
Pneus:
Em péssimo estado de conservação.
Rodagem:
Rodas de liga leve presentes
Possui rabicho
Estofamento:
Bancos, forros das portas e forro do teto em péssimo estado
Lataria:
Porta do motorista e área acima da roda do lado esquerdo amassadas
Riscos e pequenos amassados em toda a lataria
AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 05 de Outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO (50%): R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DEPOSITÁRIO: SILVIO JOSÉ PRATINHA, servidor municipal, matrícula n. 4076.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Pátio da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste.
ÔNUS: Consta restrição RENAJUD; Débito no Detran/MT no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em 13 de janeiro de 2025; Licenciamento em dívida ativa: 2020, 2021 e 2022; Outros eventuais constantes no Detran/MT.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, em dinheiro ou através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de veículos e bens móveis o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Taxa SELIC; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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