Alienação Particular

do valor de avaliação.
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Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Alienação Particular
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Código do Leilão: LCJ250325B
Descrição do ativo:
Tipo: Terreno Urbano
Lote: 10 | Quadra: 37-B | Loteamento: Reserva Leste
Área: 750,00 m²
Localização: Av. Rio Grande do Sul, esquina com a rodovia MT-338 – Porto dos Gaúchos/MT
Matrícula: 14.656 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos
Valor Atualizado: R$ 650.475,10 (fev/2025)
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice pela Taxa SELIC; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do Num. 186226013 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GIDEAO DA SILVA SOUZA - 07/03/2025 13:38:40 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25030713384045300000173296548 Número do documento: 25030713384045300000173296548 Este documento foi gerado pelo usuário 839.***.***-34 em 07/03/2025 16:54:37 trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
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Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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