Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Abertura:
Abertura em
Últimos Lances Ofertados
Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250129
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de Bem: Imóvel Rural – Fazenda
Município: Nova Lacerda – MT
Denominação: Estância Bom Jardim
Área Total Registrada: 1.999,7977 hectares
Área Considerada para Avaliação: 1.989,25 hectares
Matrícula: nº 1.870 – 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT
INCRA: nº 9500172861844
Confrontações e Limites:
Marco 1 (MP1): Limita com terras de Nenito Leite e Raimundo Teodoro de Amorim
MP1 ao MP2: 2.424m ao rumo de 69°00'SW, limite com Nenito Leite e comum ao marco de Angelo Carvalho
MP2 ao MP3: 8.250m ao rumo de 21°00'NW, confrontando com Constantino Matos Braga
MP3 ao MP4: 2.424m ao rumo de 69°00'NE, limitando com Constantino Matos Braga e marco de Raimundo Teodoro Amorim
MP4 ao MP1: 8.250m ao rumo de 21º00'SE, fechando o perímetro
Potencial do Solo e Uso:
Uso atual: Não especificado no edital
Potencial produtivo:
Ampla área apta para pecuária extensiva
Possibilidade de lavoura ou integração lavoura-pecuária
Conservação ambiental com reserva de parte do cerrado
Topografia e formato: Retângulo, com confrontações claras – ideal para divisão produtiva
Pontos Fortes:
Imóvel rural com grande extensão contínua
Confrontações bem definidas com marcos mencionados
Denominação tradicional ("Estância Bom Jardim") – identidade consolidada
Área considerada (quase 2.000 ha) permite exploração agropecuária em larga escala
Ideal para investimento rural, pecuária ou projetos de sustentabilidade ambiental
Ônus:
Hipoteca com a Bunge Fertilizantes S/A
Ação judicial por Leila Aguetoni
Bloqueio da matrícula judicial (2010) em nome de Leila Aguetoni e Francisco Gatto
Duas penhoras (2017) – credor: Bunge
Arrolamento de bens registrado em 2021
AVALIAÇÃO: R$ 7.854.469,24 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) – março/2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 6.283.575,39 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 3181-6102.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
Plataforma de leilão desenvolvida por Global Assessoria para Leiloeiros - Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados.