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Localização

Pontes e Lacerda - MT - Estância Bom Jardim - Imóvel Rural - 547 ha


Fazenda

Localização: , Pontes e Lacerda, MT


Características

Tipo: Fazenda

Processo: 0007124-20.2017.8.11.0046

Judicial

Processo
0007124-20.2017.8.11.0046
Clique aqui para acessar
Valor de avaliação:
R$ 2.165.769,28
20% abaixo
do valor de avaliação.
1º Praça:
Abertura:
09/06/2025 13:00
Encerramento:
12/06/2025 13:09
Lance Inicial:
R$ 2.165.769,28
2º Praça:
Abertura:
12/06/2025 13:00
Encerramento:
27/06/2025 16:09
Lance Inicial:
R$ 1.732.615,42
Horário Mato Grosso:

Abertura em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
Realize o Login no site para poder participar
Incremento Mínimo: R$ 10.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

 

Código do Leilão: LCJ250129

 

 

INFORMAÇÕES DO ATIVO:

 

  • Tipo de Bem: Imóvel Rural – Fazenda

  • Município: Pontes e Lacerda – MT

  • Denominação: Estância Bom Jardim – Remanescente de área maior

  • Área Total Registrada: 547,7888 hectares

  • Área Considerada para Avaliação: 547,34 hectares

  • Matrícula: nº 3.958 – Cartório de Registro de Imóveis de Pontes e Lacerda/MT

  • INCRA: nº 902.071.002.003-9

 

 Confrontações e Limites:

 

  • Limites não regularizados no momento da avaliação

  • Área identificada como remanescente de uma propriedade maior de 967,9888 hectares

  • Não há descrição detalhada de marcos ou confrontações georreferenciadas no edital

  • Situação fundiária em processo de regularização de limites

 

Potencial do Solo e Uso:

 

  • Uso atual: Não informado

  • Potencial de uso:

    • Área com viabilidade para pecuária de médio porte

    • Pode ser regularizada para formação de pastagem ou projetos sustentáveis

    • Tamanho compatível com exploração agropecuária ou reserva ambiental privada

  • Topografia e formato: Não especificados, mas compatíveis com remanescente de fazenda

 

Pontos Fortes: 

 

  • Área consolidada como parte de uma estância tradicional da região

  • Potencial para desmembramento ou unificação com áreas vizinhas

  • Regularização de limites pode agregar valor futuro ao imóvel

  • Tamanho adequado para operações de porte médio com menor investimento inicial

  • Acessível para projetos de crédito rural ou compra com destinação específica (pecuária ou ambiental)

 

Ônus:

  • Penhora judicial (2017) em favor da Bunge Fertilizantes S/A

 

 

AVALIAÇÃO: R$ 2.165.769,28 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) – março/2025.

 

LANCE MÍNIMO: R$ 1.732.615,42 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).

 

 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).


Condição de pagamento:

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 3181-6102.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

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