Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Abertura:
Abertura em
Últimos Lances Ofertados
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250312
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Imóvel Rural
Localização: Fazenda São Benedito, dentro da Fazenda Nacional de Caiçara, Cáceres – MT
Parte à venda: 1/5 de parte ideal pertencente ao executado
Área total do imóvel: 109,9662 hectares
Região: Área de preservação do Pantanal Matogrossense
Matrícula Imobiliária nº 8.890 - Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres- MT
Características Naturais:
Geografia: Planície alagadiça com mata nativa e mata ciliar
Margens do Rio: Rio Jauru margeia o imóvel
Uso compartilhado: 4,5 hectares usados em condomínio com outros 3 proprietários
Benfeitorias Existentes (aprox. 745 m² construídos)
Estrutura turística – “Pousada e Pesqueiro Jauru”:
06 apartamentos com ar-condicionado
01 banheiro externo
01 escritório
01 salão de jogos
01 refeitório
01 banheiro social
04 apartamentos coletivos
Estrutura de apoio e serviço:
03 apartamentos para funcionários com ventilador/ar-condicionado
01 banheiro externo
01 apartamento com banheiro interno
01 cozinha
01 lavanderia
Outras construções e estruturas:
01 barracão para barcos
01 barracão armazém
01 apartamento para funcionário com banheiro
01 piscina de fibra (7m x 3m)
01 embarcador
02 sistemas de esgoto com reservatório
01 garagem
01 galinheiro
01 depósito de combustível
Energia: Abastecimento por energia solar
VALOR DE AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/5: R$ 1.162.129,54 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) – junho/2025.
LANCE MÍNIMO 2ª PRAÇA: R$ 581.064,77 (quinhentos e oitenta e um mil, sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Ônus: Conforme matrícula nº 8.890 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT, o imóvel possui uma averbação de penhora registrada sob o R-4, datada de 22/03/2024, vinculada ao processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041, em favor do Banco Econômico S.A. Não foram indicados outros ônus reais, gravames ou indisponibilidades adicionais no edital.
Débitos: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
Plataforma de leilão desenvolvida por Global Assessoria para Leiloeiros - Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados.