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Localização

Juara - MT | Imóvel Rural - 4.211 ha


Glebas

Localização: , Juara, MT


Características

Tipo: Glebas

Processo: 0015100-74.2009.8.11.0041

Judicial

Processo
0015100-74.2009.8.11.0041
Clique aqui para acessar
Valor de avaliação:
R$ 57.252.603,32
50% abaixo
do valor de avaliação.
1º Praça:
Abertura:
21/07/2025 13:00
Encerramento:
23/07/2025 13:00
Lance Inicial:
R$ 57.252.603,32
2º Praça:
Abertura:
23/07/2025 13:00
Encerramento:
07/08/2025 16:00
Lance Inicial:
R$ 28.626.301,70
Horário Mato Grosso:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Tipo Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

Código do Leilão: LCJ250222

 

 

INFORMAÇÕES DO ATIVO:

 

  • Tipo de Imóvel: Fazenda (Gleba rural)

  • Nome da Gleba: Gleba “B” da subdivisão do lote “Lanceiro”

  • Localização: Zona Rural de Juara/MT (aproximadamente 60 km da sede, com 35 km de estrada pavimentada)

  • Matrícula nº 3.471 – Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT

 

 

Dimensões e Área:

 

  • Área total georreferenciada: 4.211,63 hectares

  • Área aberta com dupla aptidão: 121,50 hectares (atualmente utilizada para pecuária)

  • Área de mata nativa: aproximadamente 4.090 hectares

 

 

Aspectos Ambientais:

 

  • Reserva Legal: 50% da propriedade

  • Área com uso ambiental restrito: 2.353,37 hectares – depende de autorização do IBAMA para exploração

  • Área adicional com uso limitado: 300 hectares

 

 

OBSERVAÇÃO 01: Foi constatado pelo Oficial de Justiça que 121,50has são de área aberta com dupla aptidão, sendo atualmente destinado à atividade pecuária. O restante, ou seja, 4.090,1327has (quatro mil, noventa hectares, treze ares e vinte e sete centiares) trata-se de área de mata. Localizada a aproximadamente 70Km de Juara/MT, na estrada Juara/Juína, entrando à direita no Km 40, uma área de terras denominado Gleba “B” da subdivisão do lote “Lanceiro”. A área foi georreferenciada onde a área descrita na matrícula passou de 4.706,7432hectares (quatro mil, setecentos e seis hectares, setenta e quatro ares e trinta e dois centiares) para 4.211,6327has (quatro mil, duzentos e onze hectares, sessenta e três ares e vinte e sete centiares). Quem arrematar deverá arcar com os custos para regularização/registro. Não há benfeitorias.

 

OBSERVAÇÃO 02: Constata-se também que a "floresta ou forma de vegetação" existente na área de 2.353,37 hectares, relativos a 50% do total da propriedade fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

 

OBSERVAÇÃO 03: Consta Reserva Legal em 50% do imóvel; Floresta ou forma de Vegetação existente na área de 300,00has, gravada como de Utilização Limitada.

 

 

AVALIAÇÃO: R$ 57.252.603,32 (cinquenta e sete milhões duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e três reais e trinta e dois centavos), em 20 de fevereiro de 2025.

 

LANCE MÍNIMO: R$ 28.626.301,70 (vinte e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil trezentos e um reais e setenta centavos).
 

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.

 

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 387.302,78 (trezentos e oitenta e sete mil trezentos e dois reais e setenta e oito centavos) – fevereiro/2020.

 

 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).


Condição de pagamento:

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessária primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected] ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.


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