Judicial

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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: LCJ250613
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Imóvel rural
Nome: Estância Marília II
Área: 36,30 hectares
Perímetro: 6.054 metros
Características físicas:
Área rural com denominação específica
50% da área sob preservação florestal (exploração condicionada à autorização do IBAMA)
Localização: Comunidade Trevo da Amizade, 3 km do lado direito na estrada sentido Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Colíder/MT
Matrícula: Nº 25.965 – Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT
INCRA: Nº 901.431.016.322-1
Confrontações: Norte - João Dias Cardoso; Sul - Arlindo A. Matias; Leste - Ladislau Ferreira dos Santos; Oeste - Sueli Gallo Carfi
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA
Infraestrutura Rural e Logística:
A região é atendida pela estrada CO?07, que liga o Trevo da Amizade à Comunidade Sete Casas, com projeto de largura de 8 metros e acostamento de 2 metros.
A prefeitura de Colíder tem promovido melhorias estruturais nas pontes das zonas rurais, substituindo antigas pontes de madeira por estruturas de concreto, o que melhora o escoamento da produção e o trânsito de maquinário agrícola.
Uso Agrícola:
A área apresenta aptidão agrícola, especialmente para culturas como soja, milho e feijão, além de atividades de pecuária de corte e leiteira.
O solo da região pertence à bacia do Teles Pires, com clima quente e úmido, ideal para sistemas integrados de produção como ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta).
Conservação Ambiental e Recursos Hídricos:
O município de Colíder abriga o Refúgio da Vida Silvestre, criado em 2017 com aproximadamente 17 hectares, indicando presença de políticas públicas voltadas à preservação ambiental.
Iniciativas de recuperação de áreas degradadas e proteção de matas ciliares vêm sendo implementadas pelo poder público, favorecendo o equilíbrio ecológico e agregando valor ambiental à região.
Serviços e Comunidade:
A área rural é beneficiada por ações da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, responsável por intervenções até 5 km além da zona urbana.
Há manutenção de estruturas educacionais e comunitárias no entorno, com melhorias recentes indicadas para escolas municipais próximas, como a Escola Santa Maria do Ouro Verde.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.570.683,29 (dois milhões quinhentos e setenta mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), em 16 de junho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.285.341,65 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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