Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Abertura:
Em edição
(Sujeito a alterações)
Últimos Lances Ofertados
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250740
INFORMAÇÕES DO LOTE:
Tipo: Fazenda
Área total: 570,693 hectares
Localização: Município e Comarca de Barra do Garças/MT
Matrícula: Nº 48.280 – Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT
Características físicas:
Aproximadamente 30 hectares com pastagem degradada e vegetação suja
Relevo irregular
Restante da propriedade composta por terra nua e bruta, sem infraestrutura
Acesso: Restrito, apenas pela Fazenda Santa Mariana
Registro de ônus:
Diversas hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A (R.2 a R.7)
Penhoras: R.10 (Processo 2008/43) e R.11 (Processo 0000740-56.2011.8.11.0012)
RELATÓRIO DA REGIÃO – Fazenda Santo Augustinho, Barra do Garças – MT
Localização Geográfica
A Fazenda Santo Augustinho está localizada na zona rural do município de Barra do Garças, região leste do estado de Mato Grosso, na divisa com o estado de Goiás.
Barra do Garças encontra-se a cerca de 500 km de Cuiabá, com acesso principal pela BR-070 e BR-158.
A localização estratégica permite boa ligação com mercados consumidores e centros de distribuição do Centro-Oeste e Sudeste do Brasil.
Vocação Agrícola
Região com tradição em atividades agropecuárias, especialmente na produção de grãos e na criação de gado.
Clima tropical com estação seca bem definida e boas condições de luminosidade ao longo do ano.
Principais vocações agrícolas da região incluem:
Soja
Milho
Sorgo
Pecuária de corte e leite
Silvicultura e culturas perenes em áreas específicas
Solos predominantemente de terra vermelha e mista, com boa profundidade e fertilidade natural, adequados ao cultivo mecanizado.
Infraestrutura Rural
Acesso por estradas vicinais em condições razoáveis, com trechos principais já pavimentados até a área urbana de Barra do Garças.
Presença de energia elétrica rural (programa Luz para Todos) em diversas propriedades da região.
Proximidade com o município de Barra do Garças, que oferece:
Assistência técnica agropecuária
Insumos e equipamentos agrícolas
Instituições financeiras e cooperativas de crédito rural
Armazéns e centros de distribuição
Atuação de cooperativas agropecuárias e empresas de transporte e logística agrícola.
Diferenciais da Região
Região com grande potencial para integração lavoura-pecuária, inclusive com incentivos governamentais para intensificação sustentável.
Topografia levemente ondulada, com áreas propícias para irrigação e conservação do solo.
Disponibilidade hídrica em propriedades maiores, com presença de córregos, nascentes e proximidade com o Rio Garças.
Presença de mão de obra qualificada e familiaridade regional com práticas modernas de manejo e agricultura de precisão.
Potencial para valorização de propriedades pela expansão agrícola da região de Barra do Garças e municípios vizinhos como Aragarças/GO e Pontal do Araguaia/MT.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.749.349,98 (quatro milhões setecentos e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), em 29 de julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 2.849.609,99 (dois milhões oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e nove reais e noventa e nove centavos).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ).
O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
Plataforma de leilão desenvolvida por Global Assessoria para Leiloeiros - Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados.