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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: LCJ250315
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo do imóvel: Rural – Fazenda
Nome do imóvel: Fazenda Treze
Área total: 500 hectares
Gleba: Cristalina
Município: Novo Mundo – MT
Comarca: Guarantã do Norte – MT
Distância da zona urbana: Aproximadamente 35 km
Acesso: Estrada vicinal que leva à comunidade Cinco Mil
Número INCRA: 901.431.102.083-1
Limites e confrontações:
Norte: Terras de Eguivan Pinto e Elisangela Pinto
Leste: Rio Nhandú
Sul: Terras de Edvaldo Della Vedova
Oeste: Terras de José Daniel Vilela
Descrição do perímetro (coordenadas e azimutes):
Início no marco M-1 (S-09º51'58,3" | W-55º21'13,9"), na margem direita do Rio Nhandú e limite com Edvaldo Della Vedova
M-1 ao M-2: azimute 283º09'51", distância 7.480,30 metros
M-2 ao M-3: azimute 11º51'40", distância 738,97 metros
M-3 ao M-4: azimute 104º13'08", distância 7.546,45 metros
M-4 segue margeando o Rio Nhandú com vários azimutes e distâncias até retornar ao M-1
Benfeitorias existentes:
Casa sede com aproximadamente 120 m²
Poço semi-artesiano
Alojamento para funcionários
Curral completo
Três barracões, totalizando aproximadamente 800 m²
Pista de pouso para aeronaves de pequeno porte
Duas represas de grande porte
Cercas em arame liso com 6 fios
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Localização estratégica:
Situada a aproximadamente 35 km da zona urbana do município de Novo Mundo/MT, com acesso por estrada vicinal que leva à comunidade Cinco Mil.
Contexto regional:
Inserida em região rural consolidada do norte mato-grossense, caracterizada por atividades agropecuárias e disponibilidade de grandes extensões de terra.
Acesso à água:
Confrontação com o Rio Nhandú, o que garante acesso direto a recursos hídricos naturais.
Duas represas de grande porte e poço semi-artesiano reforçam a segurança hídrica.
Infraestrutura existente:
Curral, três barracões (total aproximado de 800 m²), alojamento de funcionários e pista de pouso para aeronaves.
Casa sede de aproximadamente 120 m².
Cercamento com arame liso de 6 fios, adequado para contenção de gado.
Aptidão do imóvel:
Pecuária extensiva: estrutura e pastagens adequadas para criação bovina.
Agricultura em áreas abertas: topografia e clima favoráveis ao cultivo.
Atividades mistas: estrutura permite integração entre lavoura e pecuária.
Potencial também para projetos de avicultura, piscicultura ou silvicultura, mediante planejamento técnico.
Condições do solo e clima:
A região possui solo fértil e clima compatível com culturas temporárias e permanentes, típico do bioma amazônico com transição para o cerrado.
AVALIAÇÃO: R$ 39.609.405,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e nove mil, quatrocentos e cinco reais), em 04 de setembro de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 19.804.702,50 (dezenove milhões, oitocentos e quatro mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 904.726,50 (novecentos e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) em 31/10/2024.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pela Taxa SELIC, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 3181-6102.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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Caso persistam dúvidas:
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