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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: LCJ250309
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote Rural nº 5, denominado Fazenda Três Meninos, situado na Gleba Raposo Tavares, no município de Apiacás, Estado de Mato Grosso. O imóvel possui matrícula nº 2.392 do Cartório de Registro de Imóveis de Apiacás/MT e inscrição no INCRA sob o nº 901.113.119.024-1. Está localizado na estrada via Sape, KM 05, com fácil acesso pela zona rural do município.
Área total: 1.216,4868 hectares (um mil, duzentos e dezesseis hectares, quarenta e oito ares e sessenta e oito centiares)
Localização: Gleba Raposo Tavares, município e comarca de Apiacás/MT
Endereço de acesso: Estrada via Sape, KM 05 – Apiacás/MT – CEP 78595-000
Matrícula: Nº 2.392 – Cartório de Registro de Imóveis de Apiacás/MT
INCRA: nº 901.113.119.024-1
Benfeitorias Existentes:
Curral de gado medindo 70x70 metros
Residência sede com três quartos, sala, cozinha e uma área em "L"
Um dormitório para empregados
Uma casa para empregados
Represa para o gado
Galpão para depósito
Aproximadamente 35 mil metros de cercas em bom estado de conservação
Pequeno pomar produzindo em volta da sede
8 cochos de sal cobertos
Reserva Legal:
50% da área da propriedade (aproximadamente 1.210 hectares) está gravada como reserva legal de utilização limitada, conforme AV. 1 da matrícula e o Código Florestal.
A exploração dessa área requer autorização expressa do IBAMA, e sua destinação não pode ser alterada mesmo em caso de venda ou desmembramento.
Potenciais e Pontos Fortes:
Imóvel com grande extensão territorial, ideal para atividades agropecuárias de larga escala
Infraestrutura completa já instalada: sede habitável, estrutura de manejo de gado, alojamentos e depósitos
Área de reserva legal regularizada, importante para conformidade ambiental e certificações
Acesso facilitado pela estrada via Sape, apenas 5 km de distância, o que favorece transporte e logística
Cercamento em bom estado, garantindo segurança e organização operacional
Disponibilidade hídrica com presença de represa
Potencial produtivo elevado, inclusive com áreas de pomar ativo
OBSERVAÇÃO 01: De acordo com o laudo de avaliação, no imóvel foram encontradas as seguintes benfeitorias: um curral de gado (70x70); uma residência sede da fazenda (três quartos, sala, cozinha e uma área em L); um dormitório para empregados; uma casa para empregados; represa para o gado; em média 35 mil metros de cercas em bom estado de conservação; pequeno pomar produzindo em volta da casa sede, galpão para deposito; e 08 cochos de sal coberto.
OBSERVAÇÃO 02: Em atenção a AV. 1 da matrícula do imóvel, 50% da propriedade (1.210,00 hectares) está gravada como reserva legal de utilização limitada, conforme o Código Florestal. Qualquer exploração dessa área só pode ocorrer com autorização expressa do IBAMA. Além disso, a destinação dessa reserva não pode ser alterada, mesmo em caso de transmissão ou desmembramento do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 25.320.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e vinte mil reais), em 14 de abril de 2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 27.243.770,56 (vinte e sete milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), em 21 de março de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 19.070.639,40 (dezenove milhões setenta mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
LOCALIZAÇÃO: Fazenda 3 Meninos, estrada via Sape, KM 05 – Apiacás/MT, 78595-000.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Em caso de adjudicação, a comissão será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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