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Nortelândia - MT - Imóvel Rural - 146,5289 Ha


Fazenda

Localização: , Nortelândia, MT


Características

Tipo: Fazenda

Processo: 1001106-21.2020.8.11.0026

Situação: Ocupado

Alienação Particular

Processo
1001106-21.2020.8.11.0026
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Valor de avaliação:
R$ 13.270.514,14
50% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
14/02/2025 16:00
Encerramento:
14/05/2025 16:00
Lance Inicial:
R$ 6.635.257,07
Horário Mato Grosso:

Encerramento em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
Incremento Mínimo: R$ 10.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

Código leilão: LCJ250338

 

 

DESCRIÇÃO DO BEM: A Fazenda VIDAL, Lote 02, é um imóvel rural localizado no município de Nortelândia, estado de Mato Grosso, uma região estratégica para o agronegócio brasileiro. Com uma área total de 146,5289 hectares e um perímetro de 5.906,56 metros, a propriedade se destaca por sua vocação agrícola e infraestrutura básica já instalada.

 

Localização e Coordenadas:

  • Município: Nortelândia – MT

  • Coordenadas Geográficas:

    • Longitude: 56º43’45.911”

    • Latitude: 14º31’38.670”

    • Altitude: 214,84 metros

 

 

Matrícula nº 2.854, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Nortelândia/MT.

 

AVALIAÇÃO: R$ 12.161.898,70 (doze milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), em 02 de Agosto de 2022.

ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 13.270.514,14 (treze milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos), em 09 de Janeiro de 2025.

 

ÔNUS: Consta Hipotecas em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT – SICREDI SUDOESTE MT; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

 

 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).


Condição de pagamento:

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, em dinheiro ou através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).

 

 

PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Num. 181550631 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: LORENA AMARAL MALHADO - 23/01/2025 18:06:28 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012318062744600000169020900 Número do documento: 25012318062744600000169020900 Este documento foi gerado pelo usuário 839.***.***-34 em 24/01/2025 08:02:34 Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

 

 

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

 

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 4020-1694.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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