Alienação Particular

do valor de avaliação.
Abertura:
Encerramento em
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Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Alienação Particular
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250329
DESCRIÇÃO DO BEM:
Tipo de bem: Imóvel Rural (fração ideal de 50%)
Localização: Sesmaria Formigas – Estrada Coenge – Poconé/MT
Área da fração: 154,16665 hectares
Área total do imóvel: 308,3333 hectares
Distribuição da área:
183 ha na margem esquerda da estrada (Cáceres → Cuiabá)
125,3333 ha na margem direita da estrada
Benfeitorias:
Casa de telha
Curral de madeira
Dois tanques
Plantações diversas
Cercas/aramados
Cadastro INCRA: 901.024.142.794-1
Matrícula: nº 4.127 – 1º CRI de Poconé/MT
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.365.465,24 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), em fevereiro de 2025.
ÔNUS: Item 01) Consta Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta; Hipotecas em favor de BANCO DO BRASIL S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, em dinheiro ou através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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Caso persistam dúvidas:
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