Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250807
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de Imóvel: Fazenda com vocação agropecuária
Área Total: 292 hectares (duas áreas de 146 ha cada)
Topografia: Mista — plana e serrana
Solo: Misto (arenoso/argiloso), adequado para atividades agropecuárias
Matrícula Imobiliária nº 9.866 – Cartório de Registro de Imóveis do 1ª Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT
Inscrição Cadastral: Não informado
Localização Geográfica:
Município: Chapada dos Guimarães/MT
Região: Comunidade Rio da Casca / Santuário dos Elefantes
Coordenadas da sede: 15°18'47.2"S – 55°22'51.7"W
Acesso:
Via MT-251, seguindo para o trevo do Gardez (Campo Verde/MT)
Posteriormente, pela estrada lateral da Fazenda Flamboyant, sentido Serra da Baronesa
Acesso final por vias vicinais em estrada rural
Recursos Hídricos:
Córrego Reinol atravessa a propriedade
Sistema de abastecimento com poço artesiano e bombas de distribuição de água
Sistema de distribuição por gravidade com bebedouros nos piquetes
Energia: Energia elétrica rural monofásica com transformador instalado
Cercamento: Totalmente cercada com arame liso
Benfeitorias Existentes:
Barracão Rural: 300 m² de área construída
Curral: Aproximadamente 1.400 m², apropriado para manejo de gado
Casa Sede: Aproximadamente 250 m² de área construída
Uso Atual da Propriedade:
Explorada para pecuária
Pastagens implantadas em sistema de piquetes
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Vocação da Terra:
Alta aptidão para atividades agropecuárias, especialmente pecuária de corte ou leiteira
Solo misto (arenoso/argiloso), adequado para formação de pastagens e possível integração lavoura-pecuária
Infraestrutura de Suporte à Produção:
Sistema hídrico eficiente com poço artesiano, bombas, distribuição por gravidade e bebedouros
Divisão de pastagens em piquetes
Estrutura física consolidada com curral, barracão e casa sede
Condições Ambientais e Preservação:
Presença de matas ciliares e o Córrego Reinol, contribuindo para a sustentabilidade ambiental
Potencial para práticas de manejo conservacionista e preservação de recursos naturais
Potencial Ecoturístico e Ambiental:
Proximidade com a Comunidade Rio da Casca e o Santuário dos Elefantes
Região com apelo ecológico, podendo atrair projetos de ecoturismo ou turismo rural
Logística e Acessibilidade:
Acesso pela rodovia MT-251 e estradas vicinais, com razoável conectividade com os polos de Campo Verde e Chapada dos Guimarães
AVALIAÇÃO: R$ 8.707.721,74 (oito milhões, setecentos e sete mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), em 02 de junho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 5.224.633,04 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e quatro centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 160.854,95 (cento e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em 15 de julho de 2025.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
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Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
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Caso persistam dúvidas:
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