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Código do Leilão: LCJ250129
DESCRIÇÃO DO BEM:
Este imóvel rural, também conhecido como Estância Bom Jardim, está localizado no município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso. A propriedade possui uma extensão territorial de 547,78 hectares, proporcionando um ambiente ideal para diversas atividades agrícolas e pecuárias. Sua configuração territorial permite uma excelente divisão de áreas para cultivo, pastagens e desenvolvimento sustentável da propriedade.
POTENCIAL DE CULTIVO:
Graças ao solo produtivo e ao clima característico da região, esta fazenda apresenta um excelente potencial para o cultivo de diversas culturas agrícolas, tais como:
CARACTERÍSTICAS DO LOCAL:
INFRAESTRUTURA E POTENCIAL ECONÔMICO:
Com seu grande potencial produtivo, esta propriedade oferece uma excelente oportunidade para investimentos em agricultura de precisão e projetos de pecuária de larga escala. Sua localização estratégica, aliada ao solo fértil e ao clima propício, faz desta fazenda uma escolha ideal tanto para produtores rurais quanto para investidores do agronegócio que buscam expandir suas operações em uma das regiões mais promissoras do Mato Grosso.
AVALIAÇÃO: R$ 1.641.948,85 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) - outubro/2020.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.165.769,28 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) – fevereiro/2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.732.615,42 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 3181-6102.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
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